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Ata da assembleia de condomínio: o que deve ficar registado
Assembleias

Ata da assembleia de condomínio: o que deve ficar registado

Participantes, assuntos, votação, valores, prazos e responsabilidades devem ficar registados sem ambiguidades.

A ata não é apenas um resumo informal. É o documento que demonstra o que foi apreciado e deliberado, serve de base à execução das decisões e permite acompanhar responsabilidades e pagamentos.

A elaboração da ata é obrigatória

As assembleias de condóminos devem ser documentadas em ata. O documento é redigido e assinado por quem tiver exercido a presidência da reunião e deve ser subscrito pelos condóminos presentes, através dos meios admitidos pela lei.

A aprovação da ata é especialmente relevante: a eficácia das deliberações depende dessa aprovação, mesmo que o processo de recolha de assinaturas ainda não esteja concluído.

O conteúdo mínimo deve permitir reconstruir a reunião

A ata deve conter um resumo do essencial e não uma transcrição palavra por palavra. Ainda assim, deve permitir perceber claramente quem participou, o que foi discutido e qual foi o resultado de cada decisão.

  • Data, hora e local da assembleia.
  • Identificação dos condóminos presentes, representados e ausentes.
  • Permilagem ou votos representados, quando relevante.
  • Assuntos apreciados de acordo com a ordem de trabalhos.
  • Propostas submetidas à votação.
  • Resultado de cada votação, incluindo votos a favor, contra e abstenções.
  • Decisões, valores, prazos e responsáveis pela execução.
  • Indicação de que a ata foi lida e aprovada.

Nas despesas, registe mais do que o valor total

Quando a assembleia aprova um orçamento, uma obra ou uma contribuição extraordinária, a ata deve identificar a proposta escolhida e tornar compreensível a obrigação de cada fração. É prudente registar o montante global, o critério de repartição, as prestações, os vencimentos e os documentos anexos.

Esta precisão facilita a cobrança, a prestação de contas e a demonstração das obrigações aprovadas.

Assinatura manuscrita, eletrónica ou confirmação por email

A lei admite assinatura manuscrita e assinatura eletrónica qualificada. Também pode valer como subscrição a declaração do condómino, enviada por correio eletrónico para a administração, confirmando que concorda com o conteúdo da ata recebida pela mesma via. Essa declaração deve ser anexada ao original.

A administração escolhe o meio ou a combinação de meios e organiza a recolha das assinaturas ou confirmações de forma a consolidar um único documento.

Os ausentes também devem conhecer as deliberações

As deliberações devem ser comunicadas aos condóminos ausentes no prazo legal. A comunicação pode ser efetuada por carta registada com aviso de receção ou, quando estejam reunidas as condições legais, por correio eletrónico.

Uma boa prática é enviar a ata aprovada juntamente com os anexos que permitam compreender a decisão, como mapas de repartição, orçamentos ou calendários de pagamento.

Uma ata clara deve permitir que alguém que não esteve na reunião compreenda exatamente o que foi decidido e o que acontece a seguir.

Erros frequentes a evitar

  • Usar expressões vagas como “foi aprovado fazer a obra”, sem identificar proposta ou valor.
  • Omitir o resultado individual de cada votação.
  • Não indicar prazos de pagamento ou execução.
  • Confundir aprovação da ata com a conclusão da recolha de assinaturas.
  • Não anexar documentos referidos na deliberação.
  • Guardar versões diferentes sem identificar qual é o original aprovado.

Arquivo e consulta

Compete ao administrador guardar as atas e facultar a sua consulta aos condóminos e aos terceiros titulares de direitos relativos às frações, nos termos legais. Um arquivo cronológico, com anexos e comprovativos de comunicação, reduz dúvidas futuras.

Fontes oficiais e nota

Este conteúdo considera o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 268/94, na redação republicada pela Lei n.º 8/2022, e o artigo 1432.º do Código Civil. É informação geral e não substitui aconselhamento jurídico para casos concretos.

Informação Útil CDP

Conteúdo informativo de caráter geral. Situações concretas devem ser avaliadas de acordo com a documentação e o enquadramento aplicável ao condomínio.

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